Com um atraso de mais de 20 anos, o governo decidiu regulamentar a aposentadoria especial do servidor. Dois projetos de lei - um absolutamente novo e outro que será anexado a propostas que já tramitam - seguiram para o Congresso Nacional. O foco de ambos é adequar o tratamento legal à realidade de trabalhadores que estão expostos a riscos ou se submetem a situações/ambientes que podem colocar a saúde e a vida em jogo.
De acordo com o Ministério do Planejamento, a discussão se dá em torno do artigo 40, incisos II e III, da Constituição.
Servidores da área de segurança pública terão direito à aposentadoria especial quando atingirem 25 anos de serviço - com cinco anos no cargo - e 30 anos de contribuição. Os homens precisarão ter 55 anos de idade, e as mulheres, 50.
O pessoal que, conforme classificação oficial, trabalha exposto a riscos ocupacionais também terá direito ao benefício. Detalhe: sem exigência de idade mínima.
O modelo a ser constituído no setor público se assemelha ao que já é aplicado na iniciativa privada. Comprovações de toda natureza serão pedidas pelos órgãos.
Para os sindicatos, o gesto de propor ao Parlamento essa discussão representa um avanço importante. Nas contas das entidades, 80% dos funcionários do Executivo federal teriam direito à aposentadoria especial
Fonte: http://www.dzai.com.br/servidor/blog/servidor
Editado por ZeRepolho
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Deu no Blog do Servidor
A regulamentação da aposentadoria especial.
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