segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Com quem fica o “pet” em caso de divórcio?

Sim, meus caros, um deputado pensou no assunto, e outro propôs uma emenda… Quem manda você não ser cachorro?

O besteirol no Brasil é infindável. Chamem a Agripina Inácia! E, como vocês podem notar, a estupidez é suprapartidária. Um projeto agora quer regulamentar guarda de animais de estimação após divórcio!

Leiam o que informa a Folha Online:

Está pronto para votação pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados o projeto (PL 1058/11) que regulamenta a guarda de animais de estimação após o divórcio dos donos. Segundo o texto, quando não houver acordo, caberá ao juiz definir a guarda conforme o ambiente disponível para morada do animal, a disponibilidade de tempo e as condições oferecidas para cuidado com o bicho, bem como o grau de afinidade com o animal. A proposta conta com apoio de defensores dos direitos dos animais. Segundo Simone Lima, da Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal, não são apenas os humanos que sofrem com o fim de um casamento ou união estável.

O relatório de Ricardo Tripoli (PSDB-SP) sugere mudanças no texto apresentado pelo autor, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). Entre elas, a possibilidade de a dissolução de uniões estáveis homoafetivas também ser considerada para efeito de guarda de animais de estimação. No caso da guarda unilaterial, a proposta prevê que a outra parte poderá visitar o animal. Além da Comissão de Meio Ambiente, o projeto deverá ser analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Se aprovado, poderá seguir diretamente ao Senado.

Por Reinaldo Azevedo

Fonte: http://lilicarabinabr.blogspot.com/

Editado por ZeRepolho

Nenhum comentário:

Postar um comentário