quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Voto de Ayres Britto faz Ficha Limpa entrar em vigor ainda neste ano

Com o voto do ministro Ricardo Lewandoski, primeiro a se posicionar nesta quinta-feira (16/02), a favor da validade da Lei da Ficha Limpa, políticos como o ex-governador Joaquim Roriz estão inelegíveis por um período de oito anos. Roriz, que renunciou ao cargo de senador em 2007 para fugir de um processo após o escândalo da Bezerra de Ouro, não poderá pleitear um cargo público até 2023.

Lewandoski deixou claro, desde o início de seu discurso, que votaria pela constitucionalidade da lei. Ayres Britto, o segundo a se pronunciar, também saiu em defesa da Ficha Limpa. Com o voto de Britto, o Supremo já tem maioria para ampla validade da lei.

Ayres Britto baseou seu voto na Constituição, afirmando haver total compatibilidade da Lei da Ficha Limpa com a Carta Magna de 1988. Opinião que vai de encontro à expressada por Dias Toffoli na tarde de ontem. Toffoli considerou alguns aspectos da lei inconstitucionais e reclamou de sua redação, "leis mal redigidas corrompem o direito", afirmou.

Antes de a sessão entrar em recesso, Gilmar Mendes foi o último a defender seu voto. Ele é contra a lei. "Ficha Limpa é busca por atalho, mas há falhas graves na Justiça que exigem soluções mais complexas", disse. Ele defende o princípio da presunção de não culpabilidade e afirma que a Ficha Limpa não pode afastar a aplicação deste princípio.

Gilmar critica a penalidade de oito anos contada a partir do fim do mandato, o que pode estender a inelegibilidade por mais de 15 anos. "É desproporcional e pode aniquilar carreiras", afirmou.

Na volta do recesso, foi a vez do ministro Marco Aurélio se posicionar a favor da lei. Ele consolidou seu voto defendendo que a norma não pode atingir casos anteriores a sua publicação. Apesar de considerar a lei constitucional, Marco Aurélio discorda da possibilidade de retroatividade da lei "em nome da segurança jurídica".

Celso de Mello iniciou seu voto avisando que resumiria sua opinião em mais de 100 páginas. O ministro afirmou que não admite a declaração de inelegibilidade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. E defendeu que lei viola o princípio da presunção de inocência.

A votação no Supremo Tribunal Federal (STF) teve início na tarde de quarta-feira (15), quando os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia, se posicionaram pela validade da lei tanto em relação à inelegibilidade decorrente da renúncia, quanto para políticos condenados por órgão colegiado. Fux e Cármen Lúcia defendem que o prazo de oito anos deve começar a partir da condenação do candidato.

O ministro Dias Toffoli discordou da lei quando aplicada a políticos condenados por órgão colegiado. Ele entende que a inelegibilidade só vale para quem tem condenação definitiva.

Se nenhum ministro do STF mudar a posição de votos anteriores, a tendência é de que a lei seja mantida.


Editado por ZeRepolho

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