No Brasil, punição
para furto é mais severa que para corrupção
THIAGO
HERDY
ROBERTO
MALTCHIK
Publicado
em 20/10/12 - 21h16
A
baixíssima incidência de presos condenados por corrupção no sistema carcerário
brasileiro não pode ser atribuída à natureza não violenta do crime. Prova disso
é que aproximadamente 70 mil pessoas cumprem pena no país por furto, destaca o
pesquisador da Fundação Getulio Vargas Pedro Abramovay, ex-secretário nacional
de Justiça. Para cada preso por corrupção no país, há cem encarcerados por
subtração de coisa alheia, de acordo com a estatística mais atualizada do
Depen. Embora considere os dois crimes graves, Abramovay não concorda com a
adoção de diferentes critérios na hora de decidir quem deve ir ou não para a
cadeia:
— O
que não pode é tratar o furto, altamente ligado às circunstâncias sociais, como
caso de cadeia; e a corrupção, crime gravíssimo e que muitas vezes é cometido
por pessoas que têm mais dinheiro, como caso em que as pessoas não vão para a
prisão.
O
especialista defende a perda da função pública como medida mais eficaz do que a
própria cadeia para casos de réus primários. Mas adverte que, no caso de
personagens de alto escalão de governos, em qualquer Poder, ou em processos que
envolvam altos valores, a prisão seria o caminho mais adequado.
—
Essas pessoas têm uma dignidade do cargo, dada pela própria Constituição, que
torna o contexto mais grave — avalia.
Diminuir
a elasticidade das penas previstas para os crimes contra a administração
pública — que permite ao juiz decidir entre dois e 12 anos de prisão, no caso
da corrupção ativa, por exemplo — é um dos debates importantes no momento.
Outro caminho é discutir o projeto de lei que sugere o tratamento de crimes de
corrupção como hediondos.
Coordenadora
do Centro de Apoio das Promotorias Criminais do MP do Rio, a promotora Renata
Bressan acredita ser um erro considerar a corrupção um crime com menor dano à
coletividade. Mas observa que o juiz deve cumprir a lei e, neste caso, acaba
sendo natural que na aplicação de pena mínima, no caso de corrupção, a cadeia
se reverta em pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.
— É
um crime extremamente danoso aos valores sociais. Todo mundo faz, e, punindo
com mais rigor, mostramos que não é bem assim. O corrupto quer exatamente a
mesma coisa que o traficante: obter vantagem financeira, causando dano à
sociedade — avalia a promotora.
Visão
semelhante tem o promotor que integra o Centro de Apoio Operacional Criminal de
São Paulo, Tomás Ramadan, que considera o baixo índice de prisão um “caminho
aberto para a reincidência”.
—
Quando as pessoas não se sentem desestimuladas a continuar com determinado
comportamento, elas reincidem. As pessoas fazem uma análise custo-benefício e
chegam à conclusão de que vale a pena praticar o delito.
Fonte:
O
Globo
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