domingo, 7 de fevereiro de 2010

Sabia que no Brasil existe também o BOLSA PRISÃO? Veja!

Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa para sustentar a família, dado pelo INSS, pois o ‘coitadinho’ não pode trabalhar para sustentar os filhos por está preso?

Chama-se “Auxílio-reclusão” e, pasmem… quem foi preso a partir de 01/12/2009, recebeu R$ 752,12 (SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS) mas, quanto está o salário mínimo mesmo, para aqueles que trabalham honestamente????

O valor do auxílio-reclusão corresponde ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 – Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 – Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 – Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 – Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 – Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
A partir de 1º/2/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009

O salário-de- benefício corresponde à média dos 80% do maior salário-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.

Fonte: http://www.ai5piaui.com CHARLES ADAMO

Editado por ZEREPOLHO

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